08/05/2026

Receita libera uso de prejuízo fiscal para amortizar crédito em transações

Por: Fernanda Valente
Fonte: Jota Tributario
A Receita Federal editou uma portaria sobre transações tributárias para permitir
a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para
amortizar o valor principal do crédito tributário. A previsão consta na Portaria RFB
676/2026, publicada em 30 de abril no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança acontece dias após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)
que revisou o entendimento anterior e afastou trecho que considerava que o uso
de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL seria irregular quando resultante em
um percentual de redução da dívida superior a 65%. A decisão se deu após a
análise de embargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como o JOTA adiantou, a expectativa é de que a decisão do TCU “destrave” o
instituto da transação tributária e sejam divulgados novos editais de transação
com a PGFN, além de acordos individuais, principalmente envolvendo empresas
em recuperação judicial.
Muitos editais de transação tributária são feitos em conjunto entre a PGFN e
a Receita Federal. Até então, a norma da Receita permitia a utilização dos créditos
de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidação de até
70% do saldo remanescente dos débitos após a incidência de descontos.
O texto anterior previa o uso para amortizar multas, juros e encargos legais, e
excepcionava casos de empresas em processo de recuperação judicial, ocasião
em que poderia amortizar também o valor principal.
Agora, a portaria passa a permitir a utilização dos créditos e da base negativa
para “amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que
sobre ele incidirem”.
Segurança jurídica e negociações atrativas
O acórdão do TCU é comemorado por advogados tributaristas que, de forma
geral, argumentam que o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa são
“instrumentos de liquidação do crédito, e não renúncias de receita”. É a
perspectiva do advogado Leonardo Filipe Pestana, do Candido Martins Cukier.
Segundo ele, “com a decisão fica retomado o andamento dos diversos acordos
de transação firmados pelos contribuintes, o que corrobora com a segurança
jurídica às negociações com o Poder Público, com a consequente redução de
litigiosidade”. A edição da portaria da Receita, diz Pestana, é “um reflexo disso”.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, concorda. “Adaptandose
a esse novo cenário, a Receita Federal alterou a Portaria RFB 555/25 através da
Portaria 676/26 para passar a prever expressamente que o prejuízo fiscal e a base
negativa também poderão ser utilizados para amortizar o principal
do crédito tributário”.
“Trata-se de um grande avanço, que confere maior segurança aos contribuintes
e que colabora para que as transações sejam mecanismos mais eficazes de
regularização de passivos, pois a restrição trazida pelo TCU realmente
inviabilizaria vários planos de recuperação”, afirma a advogada.
Sob aspectos práticos, a tributarista Natália Quinalha, do escritório HMLaw, diz
que “agora, de forma geral, todas as empresas passam a poder utilizar os créditos
para amortizar também o valor principal do crédito, além dos acréscimos gerais,
dos acréscimos legais”. A mudança é considerada importante, afirma, por
“ampliar significativamente a efetividade das transações tributárias com
instrumento de regularização fiscal, especialmente para aquelas empresas que
têm um histórico de prejuízo fiscal acumulado”.
O advogado Diego Diniz Ribeiro, sócio do escritório Daniel, Diniz & Branco -
Advocacia Tributária e Aduaneira, considera que a nova previsão normativa
da Receita “é bastante interessante na medida que cria uma ‘extensão’ para
permitir a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa do CSLL para
fins de pagamento de débitos transacionados”. É também importante para
empresas que procuram “transacionar em débitos tributários e,
consequentemente, regularizar seus passivos, agindo em conformidade com as
exigências fiscais”.
Quinalha pondera, ainda, que “a alteração foi publicada poucos dias depois do
Tribunal de Contas da União reconhecer a possibilidade dessa utilização mais
ampla dos créditos, o que mostra um alinhamento entre a regulamentação e o
entendimento do órgão de controle”. Na prática, conclui, “essa medida tende a
tornar as negociações mais atrativas e viáveis para os contribuintes”.